Toda Construção, Modificação, Ampliação, Desmembramento de imóvel deverá ser objeto de registro na matrícula do imóvel para comprovar um direito real perante os órgãos reguladores, como prefeituras e etc. Atuamos na área do Direito Registral, regularizando escrituras, áreas, imóvel sem escritura, penhoras, hipoteca, alienação fiduciária, entre outros.
Todo ato que interfira diretamente no imóvel, deverá ser levado a registro na sua matrícula para que haja a sua publicidade perante terceiros.
a) registro de contrato de locação;
b) retificação de área conforme o disposto no artigo 212, da Lei 6.015/73, deve ser feita quando a descrição da propriedade presente na Matrícula no Registro de Imóvel for, de alguma forma, omissa, não contendo informação necessária, imprecisa ou não condizente com a realidade, o que acarreta a impossibilidade da venda através de financiamento bancário;
c) alienação fiduciária – quando o próprio imóvel serve de garantia para pagamento;
d) penhoras de processos judiciais;
e) usucapião;
Somos uma sociedade de advogados com anos de atuação a nível nacional. Possuímos especialistas nas áreas do direito; Família e Sucessões, Imobiliário, Empresarial e Trabalhista.