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Registro Imobiliário de Terrenos, Imóveis Urbanos e Rurais

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Toda Construção, Modificação, Ampliação, Desmembramento de imóvel deverá ser objeto de registro na matrícula do imóvel para comprovar um direito real perante os órgãos reguladores, como prefeituras e etc.  Atuamos na área do Direito Registral, regularizando escrituras, áreas, imóvel sem escritura, penhoras, hipoteca, alienação fiduciária, entre outros. 

Todo ato que interfira diretamente no imóvel, deverá ser levado a registro na sua matrícula para que haja a sua publicidade perante terceiros.

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Listamos alguns exemplos

a) registro de contrato de locação;

b) retificação de área conforme o disposto no artigo 212, da Lei 6.015/73, deve ser feita quando a descrição da propriedade presente na Matrícula no Registro de Imóvel for, de alguma forma, omissa, não contendo informação necessária, imprecisa ou não condizente com a realidade, o que acarreta a impossibilidade da venda através de financiamento bancário;

c) alienação fiduciária – quando o próprio imóvel serve de garantia para pagamento;

d) penhoras de processos judiciais;

e) usucapião;

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