Saiba como funciona a partilha de herança

Quando uma pessoa querida falece há grande pesar e tristeza, porém certas obrigações legais precisam ser tomadas. A partilha de herança é um desses aspectos, realizada quando a pessoa tinha bens e estes precisam ser divididos entre os herdeiros.

Conduzido de maneira judicial ou extrajudicial, caso todas as partes concordem, a partilha de herança começa, primeiramente, com a identificação da existência ou não de um testamento, que define como será a partilha de bens. Caso ele não exista e os herdeiros estejam de comum acordo, a divisão de bens pode acontecer fora de juízo. Entretanto, quando isso não é possível, é necessário um processo judicial.

Como funciona a partilha de herança em diversos casos

Há três cenários possíveis para os casos de partilha de herança. Quando há testamento e todos os herdeiros estão de comum acordo; quando não há testamento e a partilha não pode ser feita de comum acordo e quando não existe documento de testamento, porém os herdeiros entram em acordo.

Quando há consenso a respeito da divisão de bens, o processo de partilha de herança pode ser feito internamente. Basta assinar um Contrato Particular de Compromisso de Divisão e Partilha Amigável, indicando a concordância de todas as partes com o acordo firmado.

Se não houver testamento e a partilha não puder ser feita de comum acordo, após o levantamento do dos bens e realização do inventário é definida a partilha de bens seguindo as regras.

Quando há testamento, é necessário apenas fazer o inventário, deixando parte dos bens disponíveis para os herdeiros legais.

Quais são as regras da partilha de herança?

A partilha de bens segue algumas regras específicas, que, basicamente, são:

  • O cônjuge só será considerado herdeiro se não estiver legalmente divorciado ou então separado judicialmente, inclusive dos bens;
  • Os descendentes, que são os filhos ou filhos dos filhos que já tenham morrido, serão os únicos herdeiros caso não haja cônjuge;
  • Na inexistência de cônjuge ou descendentes e de testamento, os herdeiros serão os ascendentes, como pais e avós;
  • Caso não haja cônjuge, descente ou ascendente, nem testamento, os irmãos serão os herdeiros;
  • Em caso de inexistência dessas pessoas e de testamento, os herdeiros serão parentes de até 4º grau;
  • Na impossibilidade de encontrar herdeiros, a herança fica para a União;
  • Os herdeiros estabelecidos em testamento só poderão herdar determinada quantia da herança e, se não houver herdeiros para a outra parte, o valor também fica para a União;
  • A partilha de bens entre os herdeiros deverá seguir critérios de divisão estabelecidos pela lei.

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