Sociedade em Conta de Participação: descubra as vantagens e desvantagens

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é um modelo societário previsto no direito brasileiro que permite a associação de pessoas para a realização de um negócio comum, sem exigência de registro público ou constituição formal de empresa. É uma alternativa utilizada quando dois ou mais interessados desejam organizar um empreendimento de forma simples, preservando discrição, autonomia operacional e liberdade contratual. Embora seja uma estrutura menos rígida que outros tipos societários, sua utilização exige atenção aos aspectos jurídicos que definem direitos, responsabilidades e limites entre os sócios.

Como a SCP funciona no direito brasileiro

A SCP está prevista nos artigos 991 a 996 do Código Civil.

Nessa modalidade, existe um sócio ostensivo, responsável pela condução das atividades e pela representação perante terceiros, e o sócio participante, que contribui com recursos, bens ou serviços, mas não atua externamente em nome da sociedade. A atividade empresarial é desenvolvida exclusivamente pelo sócio ostensivo, enquanto o participante participa dos resultados conforme o que foi estabelecido em contrato.

Por não possuir personalidade jurídica própria, a SCP não aparece como empresa perante o mercado. Ela existe internamente entre os sócios, sendo regida principalmente pelo contrato que estipula obrigações, responsabilidades, aportes e forma de distribuição de lucros. Essa característica confere maior flexibilidade e rapidez na implementação de projetos.

Vantagens da Sociedade em Conta de Participação

A simplicidade é uma das principais vantagens da SCP. Como não há necessidade de registro na Junta Comercial ou criação de CNPJ, sua constituição é ágil e menos onerosa. A relação entre os sócios também pode ser mantida com maior confidencialidade, já que a sociedade não se torna pública.

Outro ponto relevante é a liberdade contratual. As partes podem definir, de forma customizada, como serão feitos os aportes, a participação nos resultados, mecanismos de governança e critérios de saída. Para projetos pontuais, operações de investimento ou iniciativas de curta duração, essa flexibilidade pode ser especialmente vantajosa.

Além disso, como apenas o sócio ostensivo se relaciona com terceiros, o sócio participante não assume responsabilidade direta perante o mercado. Sua vinculação é interna e limitada ao que for estipulado contratualmente.

Desvantagens e limitações da SCP

A ausência de personalidade jurídica, embora ofereça vantagens, também traz limitações importantes. Como a SCP não possui patrimônio próprio, eventuais obrigações perante terceiros recaem exclusivamente sobre o sócio ostensivo, o que exige clareza sobre riscos e responsabilidades no contrato societário.

Outro ponto relevante é que, por não ser uma sociedade formalizada publicamente, a SCP não pode realizar determinados atos típicos de empresas, como emitir notas fiscais ou assumir certas obrigações formais. Todas as operações externas são conduzidas pelo sócio ostensivo em seu nome empresarial, o que demanda organização e alinhamento jurídico entre as partes.

Por fim, apesar da flexibilidade, a SCP não substitui estruturas societárias tradicionais quando há necessidade de maior formalização, presença institucional, governança corporativa robusta ou separação patrimonial mais clara entre os sócios.

A SCP como escolha estratégica

A Sociedade em Conta de Participação é uma alternativa útil para negócios específicos, operações de investimento, projetos temporários ou iniciativas que demandam discrição e facilidade de implementação. Sua utilização, entretanto, deve estar sempre acompanhada de um contrato bem estruturado, que defina com precisão o papel de cada sócio, as formas de retorno, os aportes e os mecanismos de proteção jurídica.

A escolha desse modelo deve considerar a natureza do projeto, os riscos envolvidos e a necessidade de segurança documental. Quando bem estruturada, a SCP se torna uma ferramenta eficaz para organizar iniciativas empresariais sem a complexidade de uma sociedade formal.

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