A usucapião familiar previsto no Código Civil brasileiro, visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade familiar, especialmente para aqueles que permaneceram no imóvel após a separação ou abandono do lar.
Para que a usucapião familiar seja reconhecida, é necessário o cumprimento de requisitos específicos que garantam a justiça e a efetividade desse instituto. Neste artigo, você vai conhecer os seis requisitos necessários para a realização da usucapião familiar, proporcionando orientações para aqueles que buscam entender sobre o assunto. Acompanhe!
O que é usucapião familiar?
A usucapião familiar é uma modalidade de usucapião que permite a um cônjuge ou companheiro adquirir a propriedade exclusiva de um imóvel que era compartilhado com o ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar.
Essa modalidade de usucapião é bem específica e tem como objetivo proteger o direito à moradia daquele que permaneceu no imóvel, especialmente em casos de abandono familiar. Para que a usucapião familiar seja configurada, é necessário que o cônjuge ou companheiro que ficou no imóvel comprove a posse exclusiva e ininterrupta do bem por um período mínimo de dois anos, além de demonstrar que o outro cônjuge ou companheiro abandonou o lar e não mais demonstra interesse no imóvel.
Ela é um importante instrumento jurídico que garante a segurança jurídica e a estabilidade familiar, especialmente para mulheres e crianças que podem se encontrar em situação de vulnerabilidade após a separação.
Prevista no Código Civil,a usucapião familiar visa a regularizar a propriedade de imóveis em situações específicas. Adquirindo a propriedade por meio da usucapião, o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel passa a ter todos os direitos inerentes ao proprietário, como o direito de dispor do bem, alugá-lo ou vendê-lo.
Vale salientar que a usucapião familiar não se aplica a qualquer situação, sendo necessário que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos pela legislação. A análise de cada caso deve ser feita por um advogado especializado, que poderá avaliar a viabilidade da usucapião e auxiliar o cliente em todo o processo judicial.
Usucapião familiar é o mesmo que usucapião de herança?
Embora ambas sejam modalidades de usucapião e envolvam a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada, a usucapião familiar se aplica a situações em que um cônjuge ou companheiro permanece no imóvel familiar após a separação e, com o passar do tempo, adquire a propriedade exclusiva do bem.
Já a usucapião de herança ocorre quando um herdeiro, por meio da posse prolongada e exclusiva de um bem deixado por um falecido, adquire a propriedade desse bem. A principal diferença entre as duas modalidades reside no fato de que a usucapião familiar se baseia no abandono do lar familiar por um dos cônjuges ou companheiros, enquanto a usucapião de herança se fundamenta na posse prolongada de um bem por parte de um herdeiro.
Como funciona o usucapião familiar?
Como destacamos no tópico que explica o significado do instituto, essa modalidade é direcionada para situações em que o cônjuge ou companheiro desejam adquirir a propriedade exclusiva de um imóvel que era compartilhado com o ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar.
Para que isso ocorra, é necessário que o cônjuge ou companheiro que ficou no imóvel comprove a posse exclusiva e ininterrupta do bem por um período mínimo de dois anos, além de demonstrar que o outro cônjuge ou companheiro abandonou o lar e não mais demonstra interesse no imóvel.
Caso estejam presente os requisitos legais, a pessoa interessada em realizar o pedido deve encaminhar um processo de usucapião por intermédio de um advogado.
Quais os requisitos?
Para que a usucapião familiar, prevista no Código Civil brasileiro,seja configurada, é necessário o cumprimento de alguns requisitos específicos. Conheça!
1. Posse exclusiva e ininterrupta
O cônjuge ou companheiro que busca a usucapião deve comprovar que possui a posse exclusiva e ininterrupta do imóvel por um período mínimo de dois anos. Isso significa que ele deve ter ocupado o imóvel de forma pacífica, contínua e sem oposição do outro cônjuge ou companheiro.
2. Abandono do lar
É obrigatório demonstrar que o cônjuge ou companheiro que deixou o imóvel abandonou o lar de forma injustificada e não demonstra mais interesse no bem.
3. Boa-fé
O possuidor (requerente da usucapião familiar) deve agir de boa-fé, ou seja, deve acreditar que está no exercício de um direito próprio.
4. O imóvel deve ser destinado à moradia familiar
O imóvel usucapiendo deve, obrigatoriamente, ser destinado à moradia da família. Isso significa que a usucapião familiar não se aplica a imóveis comerciais ou com outras finalidades.
5. Imóvel de até 250m²
A usucapião familiar se aplica a imóveis com área máxima de 250 metros quadrados, nos termos do artigo 1.240-A do Código Civil:
“Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
6. Ausência de outro imóvel
O possuidor, requerente da usucapião familiar, não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
O principal fundamento legal para a usucapião familiar está no Código Civil brasileiro, especificamente no artigo 1.240 e seguintes. Para comprovar os requisitos da usucapião familiar, é necessário apresentar provas como documentos de compra e venda, contas de água e luz, testemunhas, entre outros.
A usucapião familiar é reconhecida por meio de uma ação judicial, na qual o possuidor deverá apresentar todas as provas necessárias para demonstrar o direito à aquisição da propriedade. É imprescindível contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para conduzir o processo.
Por que buscar por um serviço jurídico especializado?
Os processos de usucapião envolvem uma série de complexidades jurídicas, como a interpretação de leis, a coleta de provas e a construção de uma argumentação sólida para convencer o juiz.
Um advogado especializado possui o conhecimento técnico necessário para analisar o caso de forma individualizada, identificar as melhores estratégias jurídicas e representar o cliente em todas as etapas do processo.
Ainda, o profissional está familiarizado com os procedimentos judiciais e pode agilizar o trâmite processual, evitando erros que poderiam prejudicar o resultado final. A assistência jurídica também é fundamental para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que os direitos do cliente sejam protegidos ao longo de todo o processo.
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