Atacadistas de pescado não precisam pagar ICMS diferido.

O Juiz da 14a Vara da Fazenda Pública em liminar concedida a pedido da Guimarães Santucci Advogados

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo deu início a mais uma ação arrecadatória[1], cujo objetivo é alertar mais de 1 mil varejistas e restaurantes paulistas sobre a falta de pagamento de R$ 150 milhões de ICMS na venda de pescados.

Tanto varejistas quanto restaurantes, quando promovem a venda de pescados, ficam responsáveis pelo pagamento do ICMS referente às operações anteriores, em razão da chamada “quebra do diferimento”, regulada pelo RICMS/2000. No entanto, a partir do cruzamento de dados eletrônicos, o Fisco paulista identificou indícios quanto a falta de pagamento do referido imposto estadual.

Com isso, cerca de 1.000 agentes fiscais notificaram diversos estabelecimentos acerca dessa ação – em grande parte restaurantes de comida japonesa e varejistas – informando-os sobre as divergências encontradas e orientando-os quanto a forma de quitar seus débitos relativos ao ICMS sobre pescados referente ao período de janeiro de 2015 a março de 2018.

Entretanto, é importante destacar que nem todo empresário que promove a venda de pescados é responsável pelo recolhimento e pagamento do imposto estadual, como os ATACADISTAS por exemplo, em virtude do benefício fiscal concernente ao ICMS diferido sobre as operações com pescados.

A GUIMARÃES SANTUCCI ADVOGADOS conta com especialistas em Direito Tributário que possuem vasta experiência acerca da matéria ora analisada e que podem ajudar sua empresa com relação as cobranças indevidas do ICMS nas operações com pescados. Para saber mais detalhes, fale conosco clicando aqui.

WhatsApp

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

RAJANAGA99

polynion

polynion

polynion

polynion

polynion

polynion

polynion

polynion

polynion

polynion

polynion

polynion