Atacadistas de pescado não precisam pagar ICMS diferido.

O Juiz da 14a Vara da Fazenda Pública em liminar concedida a pedido da Guimarães Santucci Advogados

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo deu início a mais uma ação arrecadatória[1], cujo objetivo é alertar mais de 1 mil varejistas e restaurantes paulistas sobre a falta de pagamento de R$ 150 milhões de ICMS na venda de pescados.

Tanto varejistas quanto restaurantes, quando promovem a venda de pescados, ficam responsáveis pelo pagamento do ICMS referente às operações anteriores, em razão da chamada “quebra do diferimento”, regulada pelo RICMS/2000. No entanto, a partir do cruzamento de dados eletrônicos, o Fisco paulista identificou indícios quanto a falta de pagamento do referido imposto estadual.

Com isso, cerca de 1.000 agentes fiscais notificaram diversos estabelecimentos acerca dessa ação – em grande parte restaurantes de comida japonesa e varejistas – informando-os sobre as divergências encontradas e orientando-os quanto a forma de quitar seus débitos relativos ao ICMS sobre pescados referente ao período de janeiro de 2015 a março de 2018.

Entretanto, é importante destacar que nem todo empresário que promove a venda de pescados é responsável pelo recolhimento e pagamento do imposto estadual, como os ATACADISTAS por exemplo, em virtude do benefício fiscal concernente ao ICMS diferido sobre as operações com pescados.

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