A importância da mediação nas soluções de conflito em tempos de Pandemia

Desde que foi declarada a pandemia em decorrência do novo Coronavírus, muitas estratégias foram tomadas a fim de evitar o contágio e se adequar ao novo momento de forma assertiva, contornando as adversidades que esse cenário provocou, da melhor maneira possível.

Tais mudanças atingiram a população como um todo e vários setores sofreram adequações, sendo um dos principais atingidos, o setor econômico. As medidas adotadas foram necessárias, mas em tudo que é adequado de forma inesperada, traz resultados difíceis de administrar por ser algo novo.

A realidade virtual foi adaptada para diversos setores, e a área jurídica buscou alternativas cabíveis para o momento e inseriu-se no contexto. Em razão da quarentena, houve casos de quebras e revisões contratuais, paralisação de atividades, suspensão dos prazos processuais e audiências no Judiciário, dentre outros vários aspectos. Assim, para mediar, e também proteger-se, os advogados direcionaram seus atendimentos para o ambiente virtual.

Diante do cenário atual, entende-se que muitas situações fogem do controle humano, pois grande parte das conflitualidades ocorreram em virtude da COVID-19, e por isso gera impasses no momento da atribuição de responsabilidades. A consumerista, head da câmara de mediação Target, Aline Anhezini afirmou para o Portal “Consumidor Moderno” que, em sua empresa, foi observado um crescimento de 30% no número de mediações online em abril e maio, se comparado com o mesmo período do ano passado.

Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que no período entre 1º de maio e 4 de agosto, o Poder Judiciário realizou mais de 366 mil videoconferências por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, sendo a maioria delas destinadas a audiências e sessões de julgamentos.

E qual a importância e vantagem de se aderir a mediação nesse processo?

De acordo com a OAB-GO, os advogados necessitam atuar de forma justa e coerente, respeitando os prazos e entendendo o momento atual, para que assim, possam orientar seus clientes da melhor maneira possível. O momento pede que haja diálogo e os advogados devem estar preparados para atuar como a lei estipula.

A mediação permite a resolução do conflito sem o uso de sentenças ou laudas, apenas com o profissional devidamente preparado. Sua duração é breve e possui baixos custos, sempre procurando manter o bom relacionamento e construir relações em que ambas as partes se beneficiem, podendo questões comerciais, cíveis, trabalhistas e familiares serem submetidas à ela.

É um meio sigiloso no qual a intimidade das partes é preservada. Ou seja, é um processo voluntário e confidencial, que com a ajuda de um terceiro, neutro e imparcial auxilia a negociação.

Nesse momento de crise, a intervenção jurídica possui o papel de escuta ativa, identificação correta dos interesses, empatia e opções cabíveis para ambas as partes.

Visando a diminuição de impactos maiores causados pela pandemia da COVID-19, a mediação propõe uma postura empática, a fim de estabelecer o melhor caminho a ser percorrido pelos envolvidos.

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