Como funciona a ação de despejo por falta de pagamento do inquilino?

As relações entre locatário e locador, embora sejam muito comuns, ainda despertam muitas dúvidas de ambas as partes. Um dos pontos que mais gera confusão é a ação de despejo por falta de pagamento do inquilino.

Para se proteger e também para saber quando e como agir nessas situações, é fundamental entender como funciona a ação de despejo por falta de pagamento, quando ela pode ser solicitada, quais são os documentos necessários, etc.

A ação de despejo pode ser pedida após quanto tempo de atraso?

Em geral, acredita-se que a ação de despejo pode ser solicitada apenas quando houver um atraso de vários meses no pagamento do aluguel, porém a Lei do Inquilinato não aponta restrições de prazo para a ação de despejo, que pode ser solicitada pelo locador a partir do primeiro dia de atraso no pagamento do aluguel. Entretanto, em geral, existe uma tolerância para evitar questões judiciais.

Como deve ser feita uma ação de despejo por falta de pagamento?

A ação de despejo por falta de pagamento deve ser ajuizada na justiça comum, por intermédio de um advogado. Há casos em que pode se evitar que a locação seja desfeita, quando o locatário ou fiador deposita em juízo o valor do débito pendente, incluindo aluguéis, multas, custos processuais e honorários do advogado do locador.

Qual é o prazo para que o despejo seja determinado pelo juiz?

Cada caso é específico, porém, em geral, caso o contrato de locação não tenha garantias (fiança, caução, etc.), o juiz concederá o despejo antes mesmo de ouvir o locatário, determinando a desocupação do imóvel em, no máximo, 15 dias. Em outros casos, o despejo acontece apenas quando houver a sentença final.

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