“Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para:
* Declarar rescindido o contrato firmado entre as partes;
* Confirmar a liminar deferida às fls. 63;
* Condenar às rés a restituírem à autora os valores pagos, limitada a retenção em 10% (dez por cento);
Havendo sucumbência, a parte ré deverá suportar o pagamento das custas e despesas processuais, além de arcar com os honorários do advogado da parte autora, que fixo em 10% do valor da condenação.
P.R.I
São Paulo, 14 de julho de 2017.”
Processo de Rescisão Contratual – J.F.M;
“… Isso posto, confirmos os efeitos da tutela anteriormente concedida e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, o que faço para reconhecer a mora da ré no período de fevereiro a dezembro 2016 e declarar rescindido o contrato havido entre as partes por culpa da requerida. Ainda, condeno a ré na devolução dos valores pagos pelo autor, acrescidos de correção monetária pelos índices da tabela prática do E. TJSP a partir de cada desembolso e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, e no pagamento de lucro cessante mensal no período de mora, equivalente a 0,5% do valor contratual do imóvel, atualizado pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça desde a data da assinatura do contrato. Juros de mora de 1% ao mês, a partir da propositura da ação. Decaindo o autor em menor parte do pedido, condeno a requerida no reembolso das custas e despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I.C
Santo André, 22 de junho de 2017.”
Jurisprudência à respeito.
APELAÇÃO – Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Quantias Pagas – Instrumento Particular de Compra e Venda – Pleito ajuizado pelo comprador sob a alegação de que não possui condições de manter o contrato – Pretensão de rescisão contratual e devolução de 90% do valor pago – Sentença de procedência – Inconformismo da ré pleiteando que a restituição dos valores pagos seja calculada conforme estabelecido no contrato, com inversão dos ônus da sucumbência – Descabimento – Manifesta abusividade da cláusula resolutiva – A retenção de 10% (dez por cento) do valor pago é suficiente para atender a compensação das despesas efetuadas pela ré – Verba honorária corretamente fixada – Recurso desprovido.
(TJ-SP 10474126920168260576 SP 1047412-69.2016.8.26.0576, Relator: José Aparício Coelho Prado Neto, Data de Julgamento: 24/10/2017, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/10/2017).