Ação judicial objetivada à busca de pessoas ou coisas, de quem á possua de forma ilegal, até decisão do judiciário à quem deve ser entregue definitivamente.
É possível a ação judicial nos seguintes casos:
– Busca e Apreensão de menores: é destinada a reassumir a posse de menores quando praticada por um dos genitores ou terceiros de forma ilegal. (Ex: Em caso de genitores divorciados, onde após um determinado tempo de visita determinado judicialmente, não há devolução da criança ao genitor que a mesma estabelece residência fixa.);
– Busca e Apreensão Executiva: destinada para entrega de coisa certa, tratando – se de coisa móvel;
– Busca e Apreensão do bem: Destinado ao bem fiduciariamente alienado em garantia. (Ex: O financiamento de um novo imóvel, onde seu imóvel é dado como garantia de financiamento.).
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