Consiste no dever de indenizar o dano suportado por outrem. A ninguém é dado o direito de causar prejuízo a outrem.
– Responsabilidade Civil Contratual: necessário a existência de contrato entre as partes.
-Responsabilidade Civil Extracontratual: infração à lei vigente. Não cumprimento da “obrigação originária” gera “obrigação sucessiva – obrigação de indenizar.