Ação Judicial Indenizatória, é específica para quem busca ser indenizado, ressarcido ou ainda reparado por atos de terceiros. No momento do cumprimento do dano, surge ao prejudicado a pretensão de indenização, mas seu direito só  se materializa com uma decisão judicial.

Portanto havendo dano material, físico, psicológico etc, cabe àquele que sofreu o dano a procura de um especialista, para que por meio do judiciário, veja seu prejuízo ressarcido.

Alguns tipos de Indenização:
-Acidente de trânsito;
-Assédio Moral;
-Danos Morais;
-Danos Materiais;
-Dano á imagem;
-Voo e perda de bagagem;
 
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