Além de petição inicial com os motivos do pedido de alteração do regime, se faz necessário a juntada de certidões, a fim de demonstrar, que o motivo do pedido e seu consequente deferimento não irá prejudicar terceiros e/ou credores. Este tipo de ação é denominada de Jurisdição Voluntária, uma vez que as partes desejam de comum acordo o mesmo objeto, assim o seu tempo de conclusão é muito mais célere do que ações judiciais onde as partes litigam, uma contra a outra.
Decisões do Escritório:
Ação de Alteração de Regime de bens – M.S.D:
“Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de autorizar a alteração do regime de bens convencionado pelos requerentes por ocasião de seu casamento para o regime da comunhão universal de bens, ressalvados os direitos de terceiros.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, providenciados os meios necessários.
Custas na forma da lei.
P.R.I.
São Paulo, 09 de dezembro de 2015”