Distrato imobiliário: sua construtora está preparada para isso?

O distrato imobiliário é um risco comum e oneroso para as construtoras, sujeitas a passar por isso em seus projetos. A nova legislação, no entanto, traz segurança para todas as partes envolvidas na compra de um imóvel. 

A Lei do Distrato foi publicada em 2018 e prevê o pagamento de uma multa fixada em 50% pela desistência da compra. Além da taxa, trouxe mais clareza a essa situação, dando respaldo às construtoras e seus clientes. 

Embora traga regras objetivas para esses casos, as empresas precisam estar preparadas para lidar com eles. A sua já tem o respaldo necessário para isso? Caso a resposta seja negativa, este texto vai te mostrar a importância de contar com apoio jurídico para os distratos. 

Sendo assim, continue a leitura para mais informações. 

A nova Lei do Distrato Imobiliário

A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, aborda sobre a desistência da compra de um imóvel ainda na planta. Publicada em dezembro de 2018, a legislação modificou outras 2 que previam regras aos contratos imobiliários – nº 4.591/64 e 6.766/79.

O objetivo desta nova lei é dar clareza do que acontece nessa situação para todas as partes envolvidas. 

Desta forma, construtoras e compradores sabem exatamente seus direitos e deveres em relação a compra. Se houver desistência, o contrato mostrará as regras para essa situação, que prevê uma multa. 

Em casos como esse, a incorporadora fica com metade do valor pago até então. Isso ocorre quando a receita é separada da construtora. Antes a retenção era cobrada entre 10% a 25% do valor investido. 

Fora isso, a lei prevê o desconto de valores pagos a corretagem se a imóvel já tiver sido entregue. Ou seja, o comprador terá que arcar com pagamentos de condomínio e impostos cobrados até o momento da desistência. 

Se os imóveis foram da construtora, a multa passa a ser de 25% e quando a retenção é de até 10%, permite-se a devolução parcelada em 12 vezes. 

Por que a construtora precisa de apoio jurídico nesta situação? 

O distrato imobiliário era um trâmite comum entre incorporadoras, construtoras e consumidores. No entanto, a legislação não dava tanto suporte às partes envolvidas, sem parâmetros quanto ao valor da multa, por exemplo. 

Com a nova lei, foi fixado um limite até onde a multa pode chegar, além de garantir segurança jurídica a todos. 

Para que as coisas ocorram de forma nítida, é importante que as regras sejam resumidas em contrato em um quadro resumo. Isso significa que as construtoras precisam ter mais atenção ao cumprimento dessas regras e, em alguns casos, alterar contratos. 

No mais, o distrato não deixa de ser uma situação jurídica, afinal o consumidor desiste de uma compra, precisa arcar com multas e taxas. Embora a lei exista para tornar esse trâmite mais “simples”, nem sempre é o que ocorre. 

A assessoria jurídica, além de elaborar corretamente o contrato dentro do que a legislação prevê, também serve de apoio à construtora. 

Pode acontecer, por exemplo, do desistente se negar a pagar pelos valores, levando a situação para a justiça. Nestes casos, a construtora precisará de uma equipe de profissionais especializada em direito imobiliário para prosseguir corretamente. 

Para evitar essas e outras situações além do distrato imobiliário, sua construtora precisa de assessoria jurídica. E quanto a isso, os advogados da Guimarães Santucci estão à disposição para ajudar no que for necessário. 

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