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A Mediação Extrajudicial

Tentar solucionar conflitos em tribunais é uma medida complexa, repleta de formalidades e morosa, dado que já batemos a marca de 100 milhões de processos judiciais

A melhor opção, em muitos casos, é usar a Mediação Extrajudicial, que é vista como uma alternativa rápida, econômica e assertiva às ações litigiosas.  A Mediação Extrajudicial, (Lei n. 13.140/2015) e do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), em 2015, tem impulsionado essa nova forma de resolução de conflitos, que estimula o diálogo e o consenso a respeito de uma situação entre as partes, além de evitar a demora e custos trazidos pelo sistema judiciário.

Como funciona a Mediação Extrajudicial para empresas

A mediação extrajudicial para empresas é uma alternativa bastante favorável quando as partes envolvidas se encontram em uma situação controversa, mas entendem que é possível chegar a uma solução que atenda aos interesses comuns.

Quais Causas podem ser tratadas por Mediação : Praticamente todas em qualquer fase. Alguns exemplos de casos que que tem sido resolvidos com esse processo são: atraso na entrega do imóvel, cobrança indevida de serviços, cobranças condominiais, problemas com o serviço entregue ao cliente (consumidor final), rompimento de uma sociedade, rescisão do contrato de trabalho, entre outros.

Mediador (Câmara de Mediação):    A negociação deve ser conduzida e catalisada por um Mediador neutro e imparcial. Essa figura é indicada pelas partes e precisa entender todas as questões envolvidas no conflito para que assim possam expor a questão com clareza para as partes.

Função do Mediador:    Expor a questão as partes e estimular os envolvidos, sem sugerir a solução, para que no fim, a conclusão do acordo aconteça de maneira mútua entre os interessados. É importante frisar que o mediador não exerce a função de um juiz, ou seja, não será dele a decisão final sobre o caso.

Conclusão e Acordo:     Todo o processo é conduzido com base no diálogo. Quando as partes chegam a uma solução, a mediação é encerrada com a assinatura de um termo final, que gera um título executivo extrajudicial.

Na Mediação, não há a indicação de culpa ou inocência. Assim, não haverá uma parte vencedora e outra derrota, mas sim, uma resolução em que todos ganham, com uma decisão satisfatória para os envolvidos no caso.

Os Benefícios da mediação empresarial

Ao optar pela Mediação Extrajudicial, as empresas têm economia financeira e de tempo, desonerando o departamento jurídico e eliminado passivos de longo prazo.

Redução de Custos: Os Processo litigiosos tem altos custos e muitas vezes a solução é imprevisível, obrigando as empresas a fazerem provisões financeiras para os casos e absorverem altos custos na administração desse passivo. Por sua vez, os custos da mediação judicial limitam-se aos valores administrativos da Câmara ou Centros de Mediação e com os honorários do mediador.

Celeridade de Processo:  Uma ação que corra no poder judiciário pode levar anos para chegar a uma conclusão. Com a negociação via Câmara de Mediação depende exclusivamente da disponibilidade das pessoas envolvidas, podendo ser resolvida em alguns meses, desonerando a empresa

Foco no relacionamento:  Diferentemente do que acontece em outros métodos de negociação que ocorrem fora dos tribunais, como na arbitragem e conciliação judicial, a mediação tem como objetivo chegar a um acordo mútuo que preserve a relação entre os envolvidos.

Privacidade: Como não ocorre dentro de um órgão público, o processo de mediação é totalmente sigiloso. Isto é essencial para preservar negociações empresariais que impactam não somente as partes envolvidas, mas toda a estrutura de uma organização.

Em que momento é possível optar pela Mediação

A mediação pode acontecer em qualquer fase de um relacionamento corporativo. Ela pode estar prevista em uma cláusula contratual, antes de haver qualquer conflito, como é uma opção até mesmo depois que uma sentença é proferida e as partes entendem que as divergências não foram inteiramente resolvidas.

“Ao optar pela mediação, seja no momento que for, o mais importante é encontrar um mediador facilitador e qualificado para conduzir a negociação.” , acrecenta Luana Guimaraes Santucci, advogada chefe do escritório.

O Escritório Guimarães Santucci atua em Mediação Extrajudicial

Com mais de 10 anos de experiência em mediações judiciais está plenamente capacitado para atuar como Câmara de Mediação, com mediadores capacitados e certificados pelo CNJ

Entre em contato conosco, tire suas dúvidas sobre o tema e saiba como utilizar nossos serviços de Câmara de Mediação Extrajudicial e colha resultados positivos para sua empresa.  Preencha o formulário abaixo ou ligue para um dos nossos Telefones ou nos contate pelo chat: