O que prevê o projeto de lei sobre regulamentação do distrato imobiliário?

Em trâmite no Congresso Nacional desde 2015, foi aprovado recentemente, pela Câmara dos Deputados, um projeto de lei que pretendia regularizar as condições para se efetivar a rescisão de contrato de compra e venda de imóveis entre incorporadoras e o consumidor. Agora, a matéria será enviada ao Senado.

Com o objetivo de criar normas específicas para esses casos e evitar o ajuizamento das ações de rescisão contratual, a medida fixa a retenção de 25% do valor pago pelo consumidor em favor da incorporadora para ressarcir prejuízos. Entretanto, há devolução total do dinheiro em caso de culpa indiscutível do incorporador.

O que diz o projeto sobre regulamentação do distrato imobiliário

Quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, o comprador que desistir do imóvel terá direito a receber 50% dos valores pagos, após uma dedução antecipada da corretagem. Em caso contrário,  a multa da incorporadora será de 25% dos valores pagos se o comprador desistir do imóvel.

Sendo assim, as parcelas pagas pelos compradores não se misturam ao patrimônio da incorporadora ou construtora e, se ela entrar em dificuldades financeiras, não poderá fazer parte da massa falida. Por isso, é permitida a devolução de 50% dos valores apenas depois de 30 dias da emissão do “habite-se”.

Para quem é direcionado esse projeto?

O autor do projeto, deputado Celso Russomanno, explica que a regulamentação evitará transtornos na vida dos mutuários, especialmente quem guardou dinheiro durante a vida toda, usou fundo de garantia, deu entrada em um imóvel e, de repente, ficou desempregado, sem condições de acionar a justiça. É um meio termo para atender às necessidades do setor empresarial e dos consumidores.

Quando o comprador desistente apresentar um interessado em ficar com o imóvel, não haverá retenção da pena contratual (25% ou 50%) desde que a incorporadora dê a anuência na operação e o novo mutuário tenha seu cadastro e capacidade financeira aprovados.

O que diz o projeto sobre atrasos na entrega de imóveis

A iniciativa, aprovada pela Câmara dos Deputados, prevê o prazo de 180 dias de prorrogação da entrega do imóvel sem multa ou motivo de rescisão contratual se isso estiver presente em uma cláusula. Após 180 dias, o comprador poderá pedir a rescisão, sem prejuízo da devolução de todos os valores pagos e da multa estabelecida, corrigidos, em até 60 dias corridos do pedido de distrato.

O direito de arrependimento poderá ser exercido em sete dias, contados da compra, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive da comissão de corretagem.

Dúvidas sobre este assunto? Fale com um de nossos advogados clicando aqui e receba orientações sobre distrato de imobiliário.