Qual a interseção das incorporações imobiliárias no direito imobiliário?

Como se sabe, o direito imobiliário é a área do direito que regula e auxilia toda e qualquer informação jurídica envolvendo bens imóveis. Logo, as incorporações imobiliárias podem ser incluídas no direito imobiliário visto que elas precisam seguir uma série de exigências legais que devem ser realizadas por um advogado imobiliário. 

Por exemplo, é exigido por lei que o incorporador encaminhe um requerimento ao Cartório de Registro de Imóveis informando sobre o empreendimento que será construído. São inúmeras informações que devem estar contidas neste requerimento, como dados sobre o terreno, proprietário e incorporador. 

A falta ou omissão deste registro implica em um crime perante a economia, tornando a elaboração de contratos de vendas do empreendimento construído ilegal. 

A jurisprudência afirma que: 

“No caso, as unidades foram negociadas sem que tais providências que deveriam anteceder as vendas fossem tomadas, havendo no contrato cláusula expressa prevendo a possibilidade a incorporação vir a ser registrada no “período da construção”. Não poderiam as partes contra disposição expressa em lei, como foi feito. A cláusula que afronta a lei é tida como não escrita”. (TJ-SP, AC. Unânime da 9ª Cam. Civ. Pub. Na RT 719/136 – AP.244.275- 2/1). (MEZZARI, 2002, p. 136).

Conheça outras atuações do Direito Imobiliário nas incorporações imobiliárias

Planejamento: como citamos anteriormente, o planejamento precisa ser muito bem estruturado. Antes mesmo de elaborar o requerimento de registro no cartório, o advogado imobiliário pode ajudar nos critérios de escolha do terreno ideal até a aprovação do projeto com a prefeitura. 

Construção: a construção só pode ser iniciada quando o incorporador se tornar proprietário do terreno, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário do terreno. Para que qualquer uma dessas situações ocorra, é preciso garantir que todos os trâmites jurídicos estejam de acordo para evitar empecilhos futuros. 

Venda: para efetuar a venda dos imóveis, é preciso que a incorporação imobiliária esteja devidamente arquivada no Cartório de Registro Imobiliário, caso contrário, não é possível emitir os contratos de vendas. 

Prazo de entrega: dentro do contrato, é preciso ter registrado o prazo de entrega do imóvel. Ainda assim, é preciso informar os adquirentes de seis em seis meses sobre o estado da construção. Em casos de atrasos, os adquirentes devem ser indenizados. 

Para garantir que nenhuma brecha ou falha ocorra nesses registros, o apoio do advogado imobiliário é fundamental.

Código de Defesa do Consumidor: em um artigo recente, nós abordamos a responsabilidade de firmar um contrato com as diretrizes do código de defesa do consumidor. Caso contrário, a incorporação imobiliária responderá por Propaganda Enganosa.

Viu como o advogado imobiliário pode atuar em todas as etapas das incorporadoras imobiliárias? Por isso, é fundamental contar com um especialista em direito imobiliário e evitar multas, fraudes e dores de cabeça desnecessárias. 

Por isso, nós da Guimarães Santucci Sociedade de Advogados desenvolvemos um infográfico gratuito essencial para todas as incorporadoras. Baixe agora mesmo.