Quando o proprietário pode pedir o imóvel comercial?

Os contratos de aluguel de imóvel são firmados em um período determinado, no entanto, em algumas situações, esse contrato pode ser rescindido de acordo com o que é previsto na Lei do Inquilinato.

A falta de pagamento pode ser um dos motivos da rescisão contratual, mesmo que o atraso no pagamento seja de apenas um dia. No entanto, esse tipo de ação não costuma acontecer por causa de um atraso pequeno. 

Quando o proprietário ingressa com ação de despejo, ele pode cobrar do inquilino quanto  gastar com a ação, inclusive os honorários do advogado.

Além da falta de pagamento, o proprietário também pode pedir o imóvel para uso próprio ou de familiares. Nesses casos, o prazo para saída é de 30 dias e ele tem o direito de solicitar o imóvel mesmo que o contrato não tenha acabado. 

Contratos mais extensos, como o de 30 meses renovados por tempo indeterminado, o dono do imóvel pode pedir que o inquilino se retire (com 30 dias de antecedência) sem dar justificativas. Se houver a recusa por parte do inquilino, o proprietário pode entrar com uma ação na Justiça para rescindir o contrato. 

Imóvel comercial 

Em casos de aluguel de um imóvel comercial, o inquilino tem o direito de garantir o imóvel para o seu estabelecimento, desde que ele comprove na Justiça que o endereço desenvolva uma atividade econômica, que não possui inadimplência seja com relação aos aluguéis e acessórios da locação, exemplo; IPTU.

Nesse caso, o empresário ou varejista tem o direito de manter o imóvel alugado e firmado em contrato. Para assegurar esse direito, o contrato de locação deve ter sido firmado pelo prazo mínimo de cinco anos (ou a soma dos prazos renovados de forma ininterrupta) e deve ter desenvolvido apenas uma atividade econômica no imóvel pelo prazo mínimo de três anos.

Caso o proprietário não queira renovar o contrato, o inquilino poderá ajuizar a ação renovatória de locação, a fim de que o juiz renove o seu contrato.

Por isso, para evitar dores de cabeça, é importante redigir um contrato de locação com os interesses de ambas as partes e contar com a ajuda de um advogado imobiliário para orientá-lo da melhor maneira. Conhecer as Leis do Inquilinato também é fundamental para se sentir preparado para qualquer adversidade. 

Acima de tudo, manter um bom relacionamento com o proprietário é um excelente passo para garantir uma conversa justa e com prazos mais razoáveis.

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