Quem tem direito a usucapião: como requerer?

Afinal, quem tem direito a usucapião? Essa é uma dúvida comum, já que a possibilidade de adquirir a propriedade de um bem pelo uso ainda é algo polêmico no Brasil. 

A usucapião nada mais é que a aquisição de um bem imóvel por meio da posse por um determinado período de tempo. Esse processo ocorre por alguns fatores além do tempo de moradia, com o cuidado e manutenção, por exemplo. 

Sendo um processo complexo, poucas pessoas entendem que tem direito a requerer a usucapião do local onde residem. É sobre esse assunto que vamos abordar no artigo dessa semana, então, continue a leitura. 

Como funciona a usucapião?

Caso não saiba, o processo de usucapião é baseado em uma legislação romana chamada “Lei das Doze Tábuas”. Ela previa que um indivíduo poderia se tornar proprietário de bens imóveis caso o usasse por um determinado período de tempo sem reclamação do dono original.

A lei brasileira é um pouco mais elaborada, apresentando diferentes formatos de usucapião e prazos para cada um deles. Mas, no geral, a finalidade da legislação foi mantida. 

Sendo assim, uma pessoa pode se tornar proprietária de uma casa ou terreno que não é utilizado pelo real dono. Aquele que tem posse do imóvel, precisa dar função social ao bem, com intenção de cuidar e realizar sua manutenção como se fosse o proprietário. 

Quem tem direito a usucapião?

A aquisição de uma propriedade pela usucapião ocorre quando uma pessoa tem posse exclusiva do imóvel. Isso significa que ela precisa residir ou utilizar aquele bem de forma constante, pelo período determinado de acordo com o tipo de processo. 

Para isso, o morador não pode obter o imóvel de maneira clandestina ou violenta, além de demonstrar real intenção de posse. Também é necessário que o proprietário não reclame por aquele bem, ou seja, não pode haver impedimentos. 

Essas são as regras básicas para mover a ação e que demonstram quem tem direito a usucapião. É claro que há outras normas que precisam ser observadas para entender se esse é o melhor caminho para se tornar proprietário da casa ou terreno. 

Requisitos para dar entrada no processo 

Para entender quem tem direito a usucapião, é preciso conhecer os requisitos para mover a ação em juízo. 

A Constituição Federal de 1988 apresenta no Art. 183. que o indivíduo precisa possuir a área urbana com até 250m² por, no mínimo, 5 anos de maneira ininterrupta. Não pode haver oposição e a moradia deve ser para o indivíduo ou sua família, além de não ser proprietário de qualquer outro imóvel.

As regras podem variar dependendo da modalidade. Por exemplo, na usucapião ordinária, o prazo de moradia ininterrupta é de 10 anos, previsto no art. 1.242 do Código Civil. Para esse tipo, também é obrigatório o justo título e a boa-fé, ambas situações que precisam ser comprovadas. 

De forma geral, o processo é complexo e mesmo entendendo quem tem direito a usucapião, é interessante ter suporte nesse processo. Você vai precisar do auxílio de um profissional especializado em cada etapa da ação.

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