Usucapião rural: o que é e como funciona?

Também conhecida como pro labore, a usucapião rural é uma das opções de adquirir a propriedade de um imóvel. Neste caso em específico, trata-se de propriedades rurais que atendem a determinados requisitos previstos em lei. 

Assim como tudo em volta da usucapião, este também não é um processo simples. É necessário entender tudo sobre ele, principalmente se você tem direito ou não, antes de dar entrada. 

Por isso, preparamos esse artigo para esclarecer todas as dúvidas em torno do processo. Continue a leitura para saber mais. 

O que é a usucapião rural?

Essa modalidade no processo de usucapião engloba imóveis em zona rural que preencham os requisitos legais necessários. Imóveis rurais comumente são denominados como: 

  • sítio;
  • chácara;
  • rancho;
  • fazenda;
  • lote
  • dentre outros.

Esses imóveis, normalmente, ficam localizados fora da zona urbana e pagam o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 

Na legislação, a usucapião rural é prevista pelo art. 191 da Constituição Federal e pelo 1.239 do Código Civil. 

Em ambos os artigos, é descrito que o indivíduo possua o imóvel como seu por 5 anos ininterruptos, sem oposição, em área de terra de até 50 hectares. Ele precisa tornar a terra produtiva através de seu trabalho ou de sua família. 

Tipos de usucapião rural

A legislação brasileira prevê 2 tipos de usucapião rural, são eles: 

Ordinária ou extraordinária

A ação ordinária é realizada caso o ocupante do imóvel rural não tenha registro em cartório, além de cumprir os requisitos estabelecidos em lei. Já a usucapião extraordinária ocorre se o imóvel é registrado, mas não cumpre as obrigações legais. 

Coletiva

A usucapião rural coletiva é uma ação em grupo, como o nome indica. Neste caso, um grupo de pessoas deve dar entrada no processo para usucapir a área rural coletivamente. Da mesma forma das versões ordinária e extraordinária, os solicitantes precisam cumprir os prazos estabelecidos em lei. 

Esse tipo de ação é bastante comum para assentamentos e áreas de reforma agrária. 

Diferença entre usucapião urbana e rural

Embora tenham o mesmo objetivo, a usucapião rural e urbana são processos distintos. Por exemplo, na ação urbana, o imóvel deve ter até 250m² mediante a posse sem oposição e prazo de 5 anos.  

No caso da rural, o imóvel precisa estar em zona fora do perímetro urbano e deve ter até 50 hectares. Além disso, o morador precisa tornar a terra produtiva para si próprio ou por sua família. 

Em ambos os casos o solicitante não pode ter outras propriedades em seu nome, sendo ela rural ou urbana. 

Quais são os requisitos?

A usucapião rural apresenta requisitos próprios que devem ser atendidos para dar entrada na ação. Alguns já foram citados aqui, como a metragem do imóvel, a área e o tempo de ocupação, mas também é necessário que:

  • A posse seja ininterrupta sem oposição; 
  • A terra deve ser utilizada para cumprir sua função social, neste caso, torná-la produtiva para plantio ou outra forma de trabalho rural. 

Vale lembrar que a usucapião como um todo não é um processo simples, ainda mais o rural que tem regras específicas. Para que essa ação ocorra de forma segura e sem percalços, é interessante contar com o suporte de um profissional. 

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