Usucapião entre herdeiros é possível? Entenda quando pode ser solicitado

A usucapião é um instrumento jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem por meio da posse prolongada, desde que atendidos os requisitos legais.

No contexto sucessório, é comum surgir a dúvida sobre a possibilidade de usucapião entre herdeiros, especialmente quando um deles permanece na posse exclusiva do imóvel por longo período após a abertura da sucessão. A resposta é positiva em situações específicas, desde que certos critérios sejam rigorosamente observados.

No direito brasileiro, a simples condição de herdeiro não impede o reconhecimento da usucapião. Contudo, o pedido exige comprovação de elementos que diferenciem a posse exercida daquela normalmente decorrente do condomínio hereditário.

A posse do herdeiro e o condomínio hereditário

Com a abertura da sucessão, o patrimônio deixado pelo falecido passa a integrar um condomínio entre os herdeiros até a realização da partilha, conforme previsto no Código Civil, especialmente nos dispositivos que tratam da sucessão legítima e da comunhão hereditária. Nesse período, todos os herdeiros são, em regra, coproprietários do bem, ainda que apenas um deles exerça a posse direta do imóvel.

Por essa razão, a mera permanência de um herdeiro no imóvel não caracteriza, por si só, posse apta à usucapião. Para que o pedido seja viável, é necessário demonstrar que a posse foi exercida de forma exclusiva, contínua e com intenção de dono, afastando o caráter de mera tolerância dos demais herdeiros. Essa interpretação decorre da aplicação das regras gerais da usucapião previstas no Código Civil – Lei nº 10.406/2002.

Quando a usucapião entre herdeiros pode ser reconhecida

A usucapião entre herdeiros pode ser admitida quando há prova de que um deles passou a exercer posse exclusiva sobre o imóvel, sem oposição clara e inequívoca aos demais, e por prazo suficiente previsto em lei. Esse cenário costuma ocorrer quando o herdeiro administra o bem como se fosse único proprietário, assume encargos, realiza benfeitorias e não há o uso ou a fruição pelos demais.

Além disso, é indispensável que estejam presentes os requisitos legais da modalidade de usucapião invocada, como tempo de posse, continuidade, ausência de contestação eficaz e exercício da posse com animus domini. Dependendo do caso, podem ser aplicadas regras da usucapião extraordinária, ordinária ou especial, conforme disciplinadas no Código Civil.

A jurisprudência consolidou o entendimento de que o herdeiro pode usucapiar a parte dos demais desde que fique demonstrada a ruptura da posse comum e a ciência inequívoca dos outros coproprietários quanto à exclusividade da posse.

A importância da prova na usucapião entre herdeiros

A prova é um dos pontos centrais desse tipo de pedido. Documentos, testemunhas e outros elementos devem demonstrar que a posse deixou de ser exercida em nome do espólio ou do condomínio hereditário e passou a ser exercida em nome próprio, com exclusividade.

Comprovantes de pagamento de tributos, despesas de manutenção, contratos firmados em nome do possuidor e a ausência de oposição efetiva dos demais herdeiros ao longo do tempo são exemplos de elementos que costumam ser analisados. Cada situação deve ser avaliada de forma individual, considerando a dinâmica familiar e patrimonial envolvida.

Esse cuidado probatório também é observado em outras hipóteses de usucapião, como na usucapião de imóvel comercial, em que a caracterização da posse qualificada é igualmente determinante para o reconhecimento do direito.

Aspectos práticos e jurídicos a serem considerados

Antes de optar pelo pedido de usucapião, é fundamental avaliar se não há meios sucessórios mais adequados para a regularização do imóvel, como a partilha consensual. A usucapião entre herdeiros é uma medida excepcional, utilizada quando a situação fática e jurídica demonstra a consolidação de uma posse exclusiva ao longo do tempo.

A análise técnica é indispensável para verificar o enquadramento legal, o prazo aplicável e a viabilidade do pedido, evitando riscos de indeferimento ou conflitos familiares prolongados.

Regularização patrimonial com segurança jurídica

A usucapião entre herdeiros é juridicamente possível, desde que preenchidos os requisitos legais e demonstrada a posse exclusiva com intenção de dono. Trata-se de um instrumento relevante para a regularização patrimonial em situações específicas, mas que exige atenção técnica, prova robusta e adequada estratégia jurídica.

Se você enfrenta uma situação sucessória envolvendo posse prolongada de imóvel ou precisa avaliar a viabilidade de um pedido de usucapião, a Guimarães Santucci pode auxiliar na análise do caso, na organização da documentação e na condução do procedimento com segurança jurídica. Fale com nossos especialistas.

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