Você sabia que existem diferentes tipos de usucapião? A legislação brasileira prevê uma série de situações nas quais se pode requerer a aquisição de propriedade de um bem após longo período de posse.
Neste artigo, você vai descobrir quais são os tipos de usucapião, as diferenças e as situações nas quais cada uma delas é válida. Acompanhe!
O que é a usucapião?
A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel pela posse prolongada e contínua desse bem, desde que sejam cumpridos determinados requisitos legais.
Isso quer dizer que é possível se tornar proprietário de um imóvel que não lhe pertence originalmente, desde que se prove que o ocupou por um período determinado, de forma pacífica, contínua e com ânimo de dono.
Quando a usucapião pode ser requerida?
Para que a usucapião seja válida, é preciso que o possuidor exerça um poder de fato sobre o bem de forma contínua, pacífica e com o ânimo de dono, comportando-se como se fosse o proprietário legítimo.
Ainda, a posse deve ser exercida de boa-fé, ou seja, o possuidor deve acreditar, sinceramente, que o bem lhe pertence. Em alguns casos, a lei exige a existência de um justo título, mesmo que este seja inválido, para justificar a posse.
O cumprimento desses requisitos, juntamente com o transcurso do prazo legal específico para cada tipo de usucapião, é indispensável para que o possuidor adquira a propriedade do bem.
A duração da posse necessária para a usucapião varia de acordo com o tipo de usucapião e as características do imóvel. A usucapião ordinária, por exemplo, exige um prazo maior do que a usucapião especial urbana ou rural. Explicaremos as diferenças a seguir!
Quais são os tipos de usucapião?
Existem quatro tipos principais de usucapião: ordinária, extraordinária, especial rural e especial urbana. Conheça!
Usucapião ordinária
A usucapião ordinária é um instituto jurídico que permite a uma pessoa adquirir a propriedade de um imóvel através da posse prolongada e ininterrupta desse bem por um período de 10 anos.
Para que a usucapião seja válida, além do tempo de posse, é necessário que essa posse seja exercida de forma pacífica, sem oposição de terceiros, e que o possuidor tenha um justo título, mesmo que este seja inválido, demonstrando assim a sua boa-fé ao acreditar ser o verdadeiro proprietário do imóvel.
A usucapião ordinária é utilizada para regularizar a posse de imóveis, especialmente em situações em que não há documentação formal de propriedade ou quando há divergências sobre a titularidade do bem.
Usucapião extraordinária
No caso de usucapião extraordinária, o tempo de posse deve ser de 15 anos, também exercido de forma contínua e incontestada. A diferença em relação ao ordinário, além do tempo, é que neste caso não há necessidade de apresentar justo título ou comprovar boa-fé.
Usucapião especial urbana
Permite a aquisição da propriedade de um imóvel urbano com área de até 250m², por 5 anos de posse, desde que seja utilizado para moradia da família e o possuidor não seja proprietário de outro imóvel.
Usucapião especial rural
Segue as mesmas diretrizes da urbana, a diferença é que se aplica aos imóveis localizados em propriedades rurais. Neste caso, a área também é limitada e é preciso comprovar que o imóvel é destinado à moradia familiar.
Quais são os documentos necessários para o processo de usucapião?
O processo de usucapião exige a apresentação de diversos documentos que comprovem a posse prolongada e contínua do imóvel. A documentação pode variar de caso para caso e o tipo de usucapião, mas, em geral, são necessários os seguintes documentos:
- Cópia autenticada do RG e CPF do requerente e de seu cônjuge, caso o requerente seja casado;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de residência atualizado em nome do requerente;
- Planta baixa do imóvel, com indicação dos limites e medidas;
- Documentos que comprovem a posse do imóvel, como contratos de compra e venda, escrituras, recibos de pagamento de impostos (IPTU), contas de água, luz e gás em nome do requerente;
- Fotos do imóvel em diferentes ângulos, que demonstrem a sua ocupação e as benfeitorias realizadas;
- Nome, qualificação e endereço de testemunhas que possam confirmar a posse do requerente sobre o imóvel durante o período exigido pela lei. Essas testemunhas deverão apresentar documentos de identidade e comprovante de residência;
- Tratando-se de pedido para pessoa jurídica, o contrato social da empresa, contas de consumo água e luz, por exemplo, em nome da pessoa juridica.
A documentação exigida pode variar de acordo com o tipo de usucapião (ordinária, extraordinária, especial urbana ou rural) e com as particularidades de cada caso. Recomenda-se que os interessados em requerer usucapião busquem a orientação de um advogado especializado.
A usucapião, embora seja um instituto jurídico que visa garantir a justiça social e a segurança jurídica, apresenta uma complexidade que exige conhecimento técnico e experiência para ser compreendida e aplicada.
A variedade de tipos de usucapião, cada um com seus próprios prazos e requisitos, demonstra a necessidade de uma análise cuidadosa de cada caso concreto. Diante disso, a orientação de um advogado especializado é indispensável para que o possuidor possa exercer seu direito à usucapião de forma segura e alinhada às diretrizes legais.
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Neste artigo, você viu que a usucapião consiste na aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e contínua. Existem diferentes tipos de usucapião, cada um com seus próprios requisitos e prazos.
Para que a usucapião seja válida, é necessário que a posse seja exercida de forma pacífica, contínua e com o ânimo de dono, além de cumprir outros requisitos como a existência de justo título em alguns casos.
Os tipos mais comuns são a usucapião ordinária (10 anos de posse), extraordinária (15 anos), especial urbana (5 anos para imóveis urbanos de até 250m²) e especial rural (5 anos para imóveis rurais). Para dar entrada no processo de usucapião, é necessário apresentar diversos documentos, como comprovante de residência, plantas baixas e testemunhas.